Crimes de Informática
Crime de informática é um tema que tem atraído a atenção dos doutrinadores. Embora ainda seja escasso o material publicado, várias nomenclaturas são utilizadas: Crimes de Computador, Crimes Via Internet, Crime Informático, Delitos praticados por Meio da Internet, Crime Praticado por meio da Informática, Crimes Tecnológicos, Crimes na Internet e Crimes Digitais, dentre outros. Seguiremos a nomenclatura estipulada por Carla Rodrigues, que se refere a Crimes de Informática, a qual engloba todo o sistema de informática e não apenas a Internet. Assim, os crimes praticados através da Internet é espécie dos crimes de informática, tendo este último uma área de abrangência maior.
Crime de Informática é aquele praticado contra o sistema de informática ou através deste, compreendendo os crimes praticados contra o computador. Inclui-se neste conceito os delitos praticados através da Internet, pois pressuposto para acessar a rede é a utilização de um computador.
Tal qual a nomenclatura, o conceito de crime de informática também não é uniforme. Para Ivete Senise Ferreira, crime de informática é toda ação típica, antijurídica e culpável contra ou pela utilização de processamento automático /ou eletrônico de dados ou sua transmissão.
O Professor João Marcello de Araújo Junior conceitua como conduta lesiva, dolosa, a qual não precisa, necessariamente, corresponder à obtenção de uma vantagem ilícita, porém praticada, sempre, com a utilização de dispositivos habitualmente empregados nas atividades de informática.
Para Marco Aurélio Rodrigues da Costa é todo aquele procedimento que atenta contra os dados, que o faz na forma em que estejam armazenados, compilados, transmissíveis ou em transmissão. Assim, pressupõe dois elementos: contra os dados e também através do computador, utilizando-se software e hardware para perpetrá-lo.
Já para Gustavo Correia, são os crimes relacionados às informações arquivadas ou em trânsito por computador, sendo esses dados acessados ilicitamente, usados para ameaçar ou fraudar; para tal prática é indispensável a utilização de um meio eletrônico.
Ângela Bittencourt Brasil não vê diferença no conceito de crime comum e crime de informática; salienta, todavia, que a fronteira que os separa é a utilização do computador para alcançar e manipular o seu sistema em proveito próprio ou para lesionar outrem.
Observe-se que, embora o bem jurídico protegido seja o sistema informático, alguns autores utilizam um conceito mais restrito, considerando como crime de informática apenas os praticados contra dados, informações ou software. Preferimos um conceito amplo, abrangendo a totalidade dos equipamentos utilizados na informática, como também os crimes cometidos através deste sistema.
(Fabiano Augusto)
Para o conceito de crime de informática deve-se considerar a prática de atos proibidos no sistema de informática, por meio do uso do computador. Entenda-se, como proibidos, todos aqueles que estejam diferentes dos atos benéficos ao sistema informatizado.(Izabel Francisca P.de Sousa)
Entre a ideologia libertária e o crime
A imagem produzida no senso-comum para a figura do hacker é a do jovem que passa o dia inteiro na frente de um computador, conhecedor dos segredos da informática e dos caminhos nas conexões via Internet. Essa visão não está longe da realidade. No entanto, a definição maior do termo surge do efeito que essas atividades podem gerar.
Os hackers, em geral, partem do princípio de que todo sistema de segurança tem uma falha e a função deles é encontrar essa porta, seja qual for a finalidade. Um programador de computador experiente é capaz de desenvolver várias habilidades como comandar computadores alheios à distância, fazer alterações em sites, invadir sistemas de empresas e governos e ter acesso a diversos tipos de informação. Outra atividade ainda mais comprometedora é a capacidade de descobrir senhas de cartões de créditos, senhas de acesso às contas bancárias e de quebrar as senhas de proteção dos programas comerciais, tornando disponível a chamada pirataria de softwares.
Um dos maiores se não o maior nome entre os hackers é com certeza Kevin David Mitnick, sua história se confude com o desenvolvimento da tecnologia de segurança em telecomunicações. Um de seus maiores feitos com certeza foi sem a utilização de nenhuma tecnologia avançada, utilizando-se apenas de um pequeno apito, que era brinde em uma caixa de cereais, Mitnick conseguiu burlar todo o sistema telefonico dos Estados Unidos forçando as empresas de telefonia a repensarem o sistema e a segurança dos mesmos.
O filósofo finlandês Pekka Himanen, defende em seu livro A Ética dos Hackers e o espírito da era da informação, que os legítimos hackers lutam pela liberdade de expressão e pela socialização do conhecimento. Ele divide a categoria em duas vertentes: os libertários hackers e os contraventores crakers, que buscam senhas bancárias e dados sigilosos de empresas.
(Débora Almeida)
O AGENTE ATIVO – O DELINQUENTE DE INFORMÁTICA
É um engano pensar que os crimes de informática são cometidos apenas por especialistas, “expert”, pois com a evolução dos meios de comunicação, o aumento de equipamentos, o crescimento da tecnologia e, principalmente da acessibilidade e dos sistemas disponíveis, qualquer pessoa pode ser um criminoso de informática, o que requer apenas conhecimentos rudimentares para tanto, uma pessoa com o mínimo de conhecimento é potencialmente capaz de cometer crimes de informática.
Porém, em regra, o delinqüente de informática é do sexo masculino, operador competente de sistemas e computadores, educado, branco, com “QI” acima da média. Audacioso, mantém com os computadores e sistemas um desafio constante de superação e conhecimento.
O criminoso de informática entende não estar cometendo qualquer delito, pois seu espírito audacioso não o deixa distinguir o legal do ilegal.
À princípio sua conduta delituosa trata-se apenas de vencer a máquina, logo percebe que pode ganhar dinheiro extra, dinheiro este, que sustenta seus altos gastos com aparência pessoal e equipamentos de ponta na área da informática.
Em resumo, esse é o criminoso de informática e devido a esse perfil, fica difícil que seja surpreendido em ação delituosa, ou que se suspeite dele. (Carolina de Azevedo Hodos).
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